O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na última sexta-feira (25), a repercussão geral de um recurso que discute a possibilidade de cobrança de Imposto de Renda (IR) na doação de um imóvel com valorização de mercado como forma de antecipação de herança.
O caso envolve um contribuinte que transferiu um imóvel à filha, atualizando o valor do bem para as condições de mercado no momento da doação. A União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), busca a cobrança de IR sobre o ganho de capital apurado nessa operação.https://www.contabeis.com.br/noticias/70579/stf-define-cobranca-de-ir-sobre-doacao-de-bens/?utm_source=Lahar&utm_medium=email&utm_campaign=_20250502_075500_Newsletter_Ponto_de_Equilibrio__66

