REFIS Município de Pato Branco

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A Lei nº 6.412, de 28 de março de 2025, institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Pato Branco 2025, destinado à regularização de débitos do contribuinte com o Município, com a redução de multas e juros.

O prazo para adesão do REFIS – Pato Branco 2025 inicia-se no dia 1º de abril e encerra-se no dia 30 de maio de 2025.

Benefícios do REFIS:

I – redução de 100% para pagamento integral à vista;
II – redução de 95% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas;
III – redução de 85% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas;
IV – redução de 75% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas;
V – redução de 65% para pagamento com entrada mínima de 30% e saldo em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas.

O número máximo de parcelas disponíveis ao contribuinte será determinado pela data de adesão ao REFIS – Pato Branco 2025, sendo que a última parcela não poderá vencer após 15 de dezembro de 2025.

Para aderir ao REFIS, o contribuinte deverá comparecer ao Setor de Tributação, munido de documentos pessoais e, em caso de empresa, contrato social atualizado.

Para contribuintes que possuem débitos ajuizados, estes devem recolher as custas processuais, custas administrativas e honorários para formalização do REFIS.

 

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